DECRETO N. 37.159, DE 30 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.400.000.000,00 (Quarenta e quatro bilhões e quatrocentos
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de CrS 44.400.000.000,00 (Quarenta e
quatro bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros),
Reservando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementagao de que trata o artigo
anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.