DECRETO N. 37.160, DE 30 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo
Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
181.016.338.000,00 (Cento e oitenta e um bilhões, dezesseis
milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 72.109.314.000,00
(Setenta e dois bilhões, cento e nove milhões, trezentos
e quatorze mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 108.907.024.000,00
(Cento e oito bilhões, novecentos e sete milhões e vinte
e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322,
de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.