DECRETO N. 37.161, DE 30 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992 e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.640.423.807.276,00 (Cinco trilhões, seiscentos e quarenta
bilhões, quatrocentos e vinte e trds milhões, oitocentos
e sete mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 819.462.304.878,00 (Oitocentos e dezenove
bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões,
trezentos e quatro mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 4.820.961.502.398,00 (Quatro trilhões,
oitocentos e vinte bilhões, novecentos e sessenta e um
milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e noventa e oito
cruzeiros), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de
junho de 1993.
Artigo 3º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.
