DECRETO N. 37.170, DE 30 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 830.148.221.000,00 (Oitocentos e trinta bilhões, cento e quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e um mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 16.602.966.000,00 (Dezesseis bilhões, seis centos e dois milhdes, novecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 813.545.255.000,00 (Oitocentos e treze bilhões quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - fica alterado o orçamento do centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de CrS 830.148.221.000,00 (Oitocentos e trinta bilhões, cento e quarenta e oito milhõesduzentos e vinte e um mil cruzeiros), observando se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática,a discriminação constante da tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorréncia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.