DECRETO N. 37.170, DE 30 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência,
Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Centro Estadual de
Educação
Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas
com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o parágrafo único,
do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de
22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
830.148.221.000,00
(Oitocentos e trinta bilhões, cento e quarenta e oito
milhões, duzentos
e vinte e um mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da
Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando
se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 16.602.966.000,00 (Dezesseis bilhões, seis
centos e dois
milhdes, novecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - Cr$ 813.545.255.000,00 (Oitocentos e treze bilhões
quinhentos
e quarenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de
junho
de 1993.
Artigo 3.º - fica alterado o orçamento do centro
Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a
suplementação de CrS
830.148.221.000,00 (Oitocentos e trinta bilhões, cento e
quarenta e
oito milhõesduzentos e vinte e um mil cruzeiros), observando se
nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática,a
discriminação constante da tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorréncia do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Ja neiro de 1993, alterado
pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.