DECRETO N. 37.171, DE 30 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
à Faculdade de Engenharia Química de Lorena-FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 106.290.774.813,00 (Cento e seis bilhões, duzentos e noventa milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e treze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade de Engenharia Química de Lorena-FAENQUIL, mediante a suplementação de CrS 106.290.774.813,00 (Cento e seis bilhões, duzentos e noventa milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e treze cruzeiros), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.