DECRETO N. 37.172, DE 30 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispde o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.100.000.000 000,00 (Dois trilhões e cem bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabe1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$ 2 100 000 000 000,00 (Dois trilhões e cem bilhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36 449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrari em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.