DECRETO N. 37.175, DE 30 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
730.000.000,00 (Setecentos e trinta milhões de cruzeiros)
às instituições assistenciais, adiante
discriminadas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486 2 142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvençõs sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1993.