DECRETO N. 37.179, DE 3 DE AGOSTO DE 1993
Delega competência ao Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo DAEE n9 40.874/92,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras a competência para fixar o
preço das mudas de plantas produzidas nos viveiros do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1993.