DECRETO N. 37.180, DE 4 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre transferência de cargos vagos de Executivo Público I e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 7.º das Disposições Transitdórias da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos de Executivo Público I, do SQC-III, referência 1, da Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, instituida pela Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, constantes dos Anexos I a XIV, na conformidade neles prevista.
Artigo 2.º - Os cargos a que alude o artigo anterior destinar-se-ão aos Gabinetes dos Secretários, às respectivas Assessorias Técnicas, ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, aos Gabinetes dos Coordenadores, as Assistências Técnicas ou as diretorias técnicas com nível de departamento, divisão e serviço.
Parágrafo único - Os Secretários de Estado, bem como o Procurador Geral do Estado, procederão, mediante resolução, à classificação dos cargos, observado o disposto neste artigo.
Artigo 3.º - Os cargos de Executivo Público I, constantes do Anexo XIV, passam a constituir acervo de cargos disponiveis, controlado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, à qual caberá promover, oportunamente, a distribuição dos cargos que o integram.
Parágrafo único - A distribuição dos cargos de que trata este artigo far-se-á mediante solicitação devidamente justificada das Pastas interessadas, ouvidos preliminarmente as unidades competentes da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Artigo 4.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos dos anexos a que se refere o Artigo 1°:
I - nome do funcionário;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância , em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Roberto Rodrigues,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Muller Filho,  Secretário da Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico
Ricardo Ohtake,  Secretário da Cultura
Fernando Gomes de Morais,  Secretário da Educação
Luiz Carlos Santos,  Secretário de Energia
Arthur Alves Pinto,  Secretário de Esportes e Turismo
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Arnaldo Jardim,  Secretário da Habitação
Wagner Gonçalves Rossi,  Secretário dos Transportes
José Eduardo de Barros Poyares,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edis Milaré,  Secretário do Meio Ambiente
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cármino Antonio de Souza,  Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia,  Secretário da Segurança Pública
José de Mello Junqueira,  Secretário da Administração Penitenciária
Oliver Hossepian Salles de Lima,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Milton Antonio Casquel Monti,  Secretário de Relações do Trabalho
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de agosto de 1993.

DECRETO N. 37.180, DE 4 DE AGOSTO DE 1993

                                               Dispõe  sobre  tranferências de cargos vagos de Executivo Público l e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e com fundamento  no Artigo 7.º das Disposições Transitórias  da Lei Complementar n. 712 de  12 de  abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam tranferidos  os cargos  vagos de Executivo Público I, do SQC-III, referência 1,da Estrutura  de Vencimentos  I da Escala Vencimentos - Classes Executivas,instituída  pela Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993,constantes  dos Anexos  a XIV, na conformida de  neles previstas
Artigo 2.º - Os  cargos a que alude o artigo anterior destinar-se-ão  aos Gabinetes  dos Secretários, às  respectivas  Assessorias Técnicas,ao Gabinete  do Procurador Geral do Estado, aos Gabinetes  dos Coordenadores, às  Assistências Técnicas  ou às diretorias técnicas com nível de departamento,divisão e serviço.
Parágrafo único - Os Secretários de Estado, bem  como o Procurador  Geral do Estado, procederão, mediante  resolução, à classificação dos cargos, observado o disposto neste artigo.
Artigo 3.º - Os cargos de Executivo Público I,  constantes  do Anexo XIV, passam a  constituir  acervo de cargos disponíveis, controlado pela Coordenadoria de Recursos Humanos  do Estado, da Secretaria  da Administração e Modernização  do Serviço Público.á qual caberá  promover, oportunamente, a distribuição dos cargos que o integram.
Parágrafo único - A distribuição   dos cargos  de que trata este artigo far-se-á mediante solicitação devidamente  justificada das Pastas interessadas, ouvidos preliminarmente  as unidades  competentes da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Artigo 4.º -Ficam  os Secretários  de Estado e o Procurador  Geral dos Estado autorizados  a proceder,mediante apostila, á retificação dos seguintes elementos informativos dos anexos a que se refere o Artigo 1.º.
I  -nome do funcionário;
II -dados  da cédula de indentidade;

III -situação do cargo,no que se refere á sua vacância ,em decorrência de alterações  ocorridas.

Artigo 5.º -  As despesas decorrentes da aplicação deste decreto  correrão à conta de dotações  próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácios  dos Bandeirantes,4 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY  FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Roberto Rodrigues,  Secretário  da  Agricultuta  e Abastecimeto
Roberto Muller Filho, Secretário  da Ciência,Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Ricardo Obtake, Secretário da Cultura
Fernando Gomes de Morais,  Secretário  da Educação
Luiz Carlos Santos, Secretário  de Energia
Arthur  Alves Pinto, Secretário  de Esportes e Turismo
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Arnaldo Jardim,  Secretário da Habitação
Wagner  Gonçalves Rossi, Secretário dos Transportes
José  Eduardo de Barros Poyares,  Secretário  Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Justiça  e da Defesa da Cidadania
Edis MIlaré,  Secretário  do Meio Ambiente
Rosmary  Correa,  Secretária  da Criança,Família e Bem-Estar Social
Cármino Antonio de Souza,  Secretário da Saúde
Michel  Miguel Elias Temer Lulia,  Secretário de Segurança Pública
José de Mello Junqueira, Secretário da Administração penitenciária
Fernando Augusto Cunha,  Secretário-Adjunto,Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Milton Antonio Casquel  Monti, Secretário de Relações do Trabalho
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo aos 4 de agosto de 1993.