DECRETO N. 37.180, DE 4 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre transferência de cargos vagos de Executivo Público I e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 7.º das Disposições Transitdórias da Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos de Executivo
Público I, do SQC-III, referência 1, da Estrutura de Vencimentos I da
Escala de Vencimentos - Classes Executivas, instituida pela Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, constantes dos Anexos I a
XIV, na conformidade neles prevista.
Artigo 2.º - Os cargos a que alude o artigo anterior
destinar-se-ão aos Gabinetes dos Secretários, às respectivas
Assessorias Técnicas, ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, aos
Gabinetes dos Coordenadores, as Assistências Técnicas ou as diretorias
técnicas com nível de departamento, divisão e serviço.
Parágrafo único - Os Secretários de Estado, bem como o
Procurador Geral do Estado, procederão, mediante resolução, à
classificação dos cargos, observado o disposto neste artigo.
Artigo 3.º - Os cargos de Executivo Público I, constantes do
Anexo XIV, passam a constituir acervo de cargos disponiveis, controlado
pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço Público, à qual caberá
promover, oportunamente, a distribuição dos cargos que o integram.
Parágrafo único - A distribuição dos cargos de que trata este
artigo far-se-á mediante solicitação devidamente justificada das Pastas
interessadas, ouvidos preliminarmente as unidades competentes da
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Artigo 4.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral
do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos dos anexos a que se refere o Artigo
1°:
I - nome do funcionário;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua
vacância , em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Roberto Rodrigues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Muller Filho, Secretário da Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico
Ricardo Ohtake, Secretário da Cultura
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Luiz Carlos Santos, Secretário de Energia
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Arnaldo Jardim, Secretário da Habitação
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário dos Transportes
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania
Edis Milaré, Secretário do Meio Ambiente
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
José de Mello Junqueira, Secretário da Administração Penitenciária
Oliver Hossepian Salles de Lima, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos
Milton Antonio Casquel Monti, Secretário de Relações do Trabalho
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de agosto de 1993.