DECRETO N. 37.197, DE 9 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedida subvençõo de CR$ 3.449.720,00 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e vinte cruzeiros reais) às instituições assistênciais, adiante discriminadas:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atravds do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1-9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1993.