LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedida subvençõo de CR$ 3.449.720,00 (Três milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e vinte cruzeiros reais)
às instituições assistênciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atravds do
Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1-9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1993.