DECRETO N. 37.198, DE 9 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º
- Fica concedida subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 30.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9-3 outras subvenções sociais do Conselho Estadualde Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1993.