LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade
de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos
recursos do Estado de São Paulo nas Ações para o Controle da Vacinação
Multipla programadas para 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam constituídos, sob a presidência da Primeira
Dama do Estado de São Paulo, os seguintes grupos incumbidos de promover
e coordenar as Ações de Vacinação Múltipla:
I - Grupo de Coordenação Estadual, integrado pelos seguintes membros:
a) Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde e Coordenador Geral;
b) Wagner Augusto da Costa, Diretor Técnico do Centro de Vigilância
Epidemiológica da Secretaria da Saúde - CVE (SS) e Coordenador
Executivo;
c) Ten. PM. Luiz Fernando Messina Monteiro, como representante da Chefia da Casa Militar;
d) Cap. Cesar Roberto Correa, como representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) João Batista Curcio, como representante da Secretaria do Governo;
f) Rosa Maria Tavares Andrade e Maria de Lourdes Felipe de Moraes, como representantes da Secretaria da Educação;
g) Satoe Gazal, como representante da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
h) Alvaro Martins Peixoto, como representante da Secretaria dos Transportes;
i) Maj. PM. Luiz Carlos de Oliveira Guimarães, como representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
j) Ramiro Simões Antunes, como representante da Policia Civil;
k) Ten. Cel. Med. Ermirio Nobre de Oliveira, como representante do Ministério do Exército;
l) Cel. Med. Paulo Roberto Miziara Yunes, como representante do Ministério da Aeronáutica;
m) Cap. Med. Heitor José Cravo Guimarães, como representante do Ministério da Marinha;
n) Eduardo Bitelli da Costa, como representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
o) Mario Santoro, como representante da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Municipio de São Paulo;
p) Renata Mendes, como
representante da Secretaria Municipal da Educação da
Prefeitura do Municipio de São Paulo;
q) Elisete Miguel J. Junqueira, como representante do Grupo de Atenção
á Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde;
r) Gilda Fleury Meirelles,como Coordenadora de Comunicação Social da Secretaria da Saúde;
s) Maria de Lourdes D'Amico Falcão, como representante da Coordenação Regional de Saúde-1;
t) Jordão Pellegrino Júnior, como representante da Coordenação Regional de Saúde-2;
u) Carmen Silvia Martinelli Ramos, como representante da Coordenação Regional de Saúde-3;
v) Eliane Kelly Felipe Eugeme, como representante da Coordenação Regional de Saúde-4;
w) Nilson Ferraz Paschoa, como representante da Coordenação Regional de Saúde-5;
II - Grupo de
Coordenação de Planejamento, integrado pelos seguintes
membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Tereza Mitiko Omoto, como Coordenadora;
b) Isabel Cristina Aparecida Stéfano;
c) Hedeco Tanaka de Godoy e Vasconcelos;
d) Alvimar Godoy Cotti;
III - Grupo de
Coordenação Técnica, integrado pelos seguintes
membros do Centro de Vigilância Epidemiológica
a) Clélia M. Sarmiento de Souza Aranda;
b) Lily Yen Weckx;
c) Marizete M. da Costa Ferreira;
IV - Grupo de Coordenação de
Suprimento, integrado pelos seguintes membros do Fomento de Educação
Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissiveis - FESIMA:
a) Anadir Aparecida Maldonado, como Coordenadora;
b) Maria Aparecida da Silva,Área de Finanças;
c) Renée Odair de Freitas, Área de Compras;
d) Walmir Nardi e Fátima Aparecida dos Santos Delegado Área de Distribuição de Recursos Materiais;
e) Rubens Lucas Ubida, Área de Manutenção e Equipamentos
V - Grupo de Coordenação de Vacinas, integrado pelos seguintes membros:
a) Eliana Maria Sanches Cibantos de Módena, do Centro de Vigilância Epidemiológica, como Coordenadora;
b) Mirian de Moura Almeida, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
Vera Alice Pinheiro Cavaliari, Walmir Nardi e Fátima Aparecida dos
Santos Delgado, do Suprimento II (Vacinas), do Fomento de Educação
Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissiveis FESIMA,
Área de Distribuição;
VI - Grupo de
Coordenação de Recursos Humanos, integrado pelos
seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Ana Maria Ferraz de Campos, como Coordenadora;
b) Tereza Cristina Guimarães e Thais Brillinger Gonçalves Área de Cadastro e Recrutamento;
c) Mônica Malaman Moreno, Área de Treinamento;
VII - Grupo de Coordenação de Transportes, integrado pelos seguintes membros:
a) Valteriu Crestani, do Departamento de Transportes Internos - DETIN, como Coordenador;
b) Antonio Ferreira Neto,
da Coordenadoria Geral de Administração, Área de
Mobilização de Viatura;
VIII - Grupo de
Coordenação de Epidemiologia, integrado pelos seguintes
membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Coordenação para Ações relacionadas ao Sarampo, Difteria e Coqueluche:
1 - Maria Claudia Correa Camargo;
2 - Ayako Oda;
3 - Luiza Coelho e Silva Machado;
b) Coordenação para Ações relacionadas á Poliomielite
1 - Beatriz Aparecida Fontes Perrenoud;
2 - Alda Akie Tacahashi;
3 - Maria Aparecida Muller;
4 - Joceley Casemiro Campos;
c) Coordenação para Ações relacionadas ao Tétano:
1 - Gizelda KatZ;
2 - Cyntia Maria Santos Soares;
d) Coordenação para Ações relacionadas a Tuberculose
1 - Zelita Lelis de Moraes Barbosa;
2 - Célia Regina Cicolo da Silva;
3 - Norma Forastieri; 4 - Maria Josefa Penan Rujula Gonçalves;
IX - Grupo de
Coordenação de Informação e de Estatistica
integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância
Epidemiológica:
a) José Cássio de Moraes;
b) Eliana Leonilda Vidotti Carrara Cristiano;
c) Walter Mayer Kari;
X - Grupo de
Coordenação de Divulgação e
Mobilização da Comunidade, integrado pelos seguintes
membros:
a) Antonio Marcos de Almeida, da Assessoria de Imprensa como Coordenador;
b) Danae Terezinha Nogueira
Conversani, do Núcleo de Educação e Saúde -
CADAIS, Área de Material Educativo
c) Filomena Chiarella, do
Núcleo de Educação e Saúde - CADAIS,
Área de Mobilização da Comunidade:
d) Cecília Santos Silva Abdalla, da Assessoria de Imprensa, Área de Comunicação em Massa;
XI - Grupo de Coordenação de
Radiocomunicação, integrado pelos seguintes membros do Grupo Técnico de
Telecomunicações, da Divisão de Telecomunicações, da Secretaria da
Saúde: Geraldo Antonio Tartarotti e Fernando Schiavetto;
XII - Grupos de Coordenação
Regional, integrados pelos Diretores dos respectivos Escritórios
Regionais de Saúde, que serão seus Coordenadores.
Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a
convocação dos elementos necessários à
complementação dos respectivos grupos.
Artigo 2.º - Os funcionários e servidores estaduais, desde que
convocados, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, estarão
dispensados do ponto em suas repartições, nos dias em que,
comprovadamente, participarem das atividades relacionadas com as Ações
de Controle da Vacinação Múltipla, inclusive por ocasião do
treinamento.
Artigo 3.º - São considerados, de natureza relevante, os
serviços prestados nos Dias de Vacinação Múltipla, programados para
1993, por convocação oficial ou em caráter voluntário.
Artigo 4.º - Os funcionários e servidores estaduais terão
consignados, em seus assentamentos funcionais, os dias de serviço de
natureza relevante, comprovados mediante Certificados de Participação,
e poderão usufruir um dia de folga para cada evento, mediante
autorização de seu chefe imediato, durante o ano de 1993 e atendendo
sempre à conveniência do serviço.
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde expedirá o Certificado de Participação, a que alude o "caput".
Artigo 5.º - Todos os órgãos da Administração direta e indireta
do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o exito das Ações
de Controle da Vacinação Múltipla, fornecendo recursos humanos e
materiais, inclusive instalações e veiculos abastecidos, mediante
requisição dos Coordenadores dos grupos constituidos por este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1993.
DECRETO N. 37.201, DE 9 DE AGOSTO DE 1993
Constitui grupos encarregados de
promover e coordenar as Ações de Vacinação Múltipla no ano de 1993 e dá
providências correlatas
Retificações do D.O. de 10-8-93
Artigo 1.º - Ficam constituídos,...
I - Grupo de Coordenação Estadual,...
V - Grupo de Coordenação de Vacinas,.,.
a)...
b) Mirian de Moura Almeida,...
onde se lê:
Vera Alice Pinheiro Cavaliari,...
leia-se:
Vera Alice Pinheiro Cavaliari,...
VII - Grupo de Coordenação de Transportes,...
onde se lê:
a) Valteriu Crestani,...
leia-se:
a) Valteriu Crestani,...
VIII - Grupo de Coordenação de Epidemiologia,...
a)...
1 - ...
b) Coordenação para Ações relacionadas à Poliomielite:
onde
se lê:
1 - Beatriz Aparecida Fontes Perrenoud;
leia-se:
1 - Beatriz Aparecida Fortes Perrenoud;
c) Coordenação para Ações relacionadas ao Tétano:
1 - ...
onde se lê:
2 - Cyntia Maria Santos Soares;
leia-se:
2 - Cynthia Maria Santos Soares;
IX - Grupo de Coordenação de Informação...
a)...
onde se lê:
c) Walter Mayer Kari;
leia-se:
c) Walter Meyer Karl;