DECRETO N. 37.207, DE 10 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta: 
Artigo 1.º- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos o cargo e a função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e os Superintendentes das Autarquias, autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos tigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacancia mesmo que em decorrência de alteraçãos ocorridas, inclusive aquelas provenientes da instituição do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, a que se refere a Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 4.º- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Carmino Antonio de Souza3, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer, Lulia Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1993.