Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 21.430.880,00 (Vinte e um
milhões, quatrocentos e trinta mli, oitocentos e oitenta
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 164.179.355,00 (Cento e
sessenta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, trezentos
e cinquenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação Memorial da
América Latina, mediante a suplementação de CR$
185.610.235,00 (Cento e oitenta e cinco milhões, seiscentos e
dez mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º -
Fica modificada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1993.