DECRETO N. 37.214, DE 11 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretária da Administração e
Modernização do Serviço Público, para
repasse
à Fundação de Desenvolvimento
Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de Despesa Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
327.422.044,00 (Trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e
vinte e dois mil e quarenta e quatro cruzeiros reais), suplementar no
orçamento da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 217.490.893,00 (Duzentos e dezessete milhões,
quatrocentos e noventa mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7,º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - CR$ 109.931.151,00 (Cento e nove milhões, novecentos
e trinta e um mil, cento e cinquenta e um cruzeiros reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP,
mediante a suplementação de CR$ 327.422.044,00 (Trezentos
e vinte e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e
quarenta e quatro cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discrirninação constante
da Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43. da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretáriao do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1993.