DECRETO N. 37.216, DE 11 DE AGOSTO DE 1993
Dispões sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Cultura, para repasse
à Fundação
Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
243.882.980,00 (Duzentos e quarenta e três milhões,
oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se
as classificações institucional, Econômica e
Funcional-Programâtica, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 122.681.665,00 (Cento e vinte e dois milhões,
seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - CR$ 121.201.315,00 (Cento e vinte e um milhões,
duzentos e um mil, trezentos e quinze cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e
TV Educativa, mediante a suplementação de CRS
243.882.980,00 (Duzentos e quarenta e três milhões,
oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discrição constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplentação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.449, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1993.