DECRETO N. 37.218, DE 12 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção À instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CRS
JL -150.000,00 (Cento e cincoenta mil cruzeiros reais) a
instituição assistencial, OBRA SOCIAL BENEFICENTE
ROUPEIROS DE SANTA RITA, em Cosmorama, na Divisão de
Ação Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1993.