LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$ 2.304.298,00 (Dois
milhões, trezentos e qy-atro mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros
reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1993.