DECRETO N. 37.230, DE 13 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 119.000.000,00 (Cento e dezenove milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaira da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo. 

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão .
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1993.