DECRETO N. 37.235, DE 13 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 175.318,00 (Cento e
setenta e cinco mil, trezentos e dezoito cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme forme a
Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto
n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1993.