DECRETO N. 37.237, DE 16 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhen tos mil
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a
Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1993.