DECRETO N. 37.239, DE 16 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.322.551289,00 (Hum bilhão, trezentos e vinte e dois
milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e
nove cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática , conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 856.783.473,00 (Oitocentos e cinquenta e seis
milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e
setenta e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 349.869.906,00 (Trezentos e quarenta e nove
milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e seis
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 115.897.910,00 (Cento e quinze milhões,
oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e dez cruzeiros reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1993.