DECRETO N. 37.242, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas aos Senhores TAKEO OZAKI e YASUHIKO as Medalhas dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.° 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as características alteradas pelo Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1993

DECRETO N. 37.242, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas aos Senhores TAKEO OZAKI e YASUHIKO UI as Medalhas dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.º 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as caracteristicas alteradas pelo Decreto n.º 29.727, de 9 de março de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1993. 

(Republicado por ter saido com incorreção.)