DECRETO N. 37.244, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 86.989.641,00 (Oitenta e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 8.690.077,00 (Oito milhões, seiscentos e noventa mil, setenta e sete cruzeiros reais), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 78.299.564,00 (Setenta e oito milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintência de Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de CR$ 86.989.641,00 (Oitenta e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n.° 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1993.