DECRETO N. 37.244, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse à
Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
86.989.641,00 (Oitenta e seis milhões, novecentos e oitenta e
nove mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 8.690.077,00 (Oito milhões, seiscentos e noventa
mil, setenta e sete cruzeiros reais), nos termos do artigo 7.°, da
Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 78.299.564,00 (Setenta e oito milhões, duzentos
e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros reais),
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de
24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintência de Controle de Endemias-SUCEN, mediante a
suplementação de CR$ 86.989.641,00 (Oitenta e seis
milhões, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta
e um cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n.° 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1993.