DECRETO N. 37.247, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre a redução do tempo de estágio no posto e Quadro que especifica, da Polícia Militar do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, a vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública e com fundamento no § 3.° do artigo 12 do Decreto-lei n.° 13.654, de 6 de novembro de 1943,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido à metade, durante 6 (seis) meses seguintes à data da publicação deste decreto, o tempó de estágio no posto de Segundo-Tenente, do Quadro de Oficiais de Saúde-DENTISTAS, da Polícia Militar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1993.