DECRETO N. 37.247, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre a redução do tempo de estágio no posto e Quadro que especifica, da Polícia Militar do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, a vista da exposição de
motivos do Secretário da Segurança Pública e com
fundamento no § 3.° do artigo 12 do Decreto-lei n.°
13.654, de 6 de novembro de 1943,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzido à metade, durante 6 (seis) meses seguintes à
data da publicação deste decreto, o tempó de
estágio no posto de Segundo-Tenente, do Quadro de Oficiais de
Saúde-DENTISTAS, da Polícia Militar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1993.