DECRETO N. 37.253, DE 20 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
dos Transportes,
para subscrição de ações à
DERSA-Desenvolvimento Ro doviário S/A
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispoem o
Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
3.440.000.000,00 (Três bilhões, quatrocentos e quarenta
milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamen to da
Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 420.299247,00 (Quatrocentos e vinte mi lhões,
duzentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - CR$ 3.019.700.753,00 (Três bilhões, dezenove
milhões, setecentos mil, setecentos e cinquenta e três
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de
5 de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1993.