DECRETO N. 37.254, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes,
para
repasse
ao Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo - DAESP,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
21.108.905,00 (Vinte
e um milhões, cento e oito mil, novecentos e cinco cruzeiros
reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a
suplementação de
CR$ 21.108.905,00 (Vinte e um milhões, cento e oito mil,
novecentos e
cinco cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.