DECRETO N. 37.256, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretária da Saúde, para repasse
à Fundação Oncocentro de São Paulo, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.583.786,00 (Sete milhões, quinhentos e oitenta e três
mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretária da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 7.570.125,00 (Sete milhões, quinhentos e setenta
mil, cento e vinte e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 13.661,00 (Treze mil, seiscentos e sessenta e um
cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Oncocentro de São Paulo, mediante a
suplementação de Cr$ 7.583.786,00 (Sete milhões,
quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.
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