DECRETO N. 37.264, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Crianga, Familia e Bem-Estar Social, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoe o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 32.671.532,00 (Trinta e dois milhoes, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Crianga, Familia e Bem-Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econdmica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programagao orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestao
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.