DECRETO N. 37.276, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
inciso I e o parágrafo único do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
126.154.733,00 (Cento e vinte e seis milhões, cento e
cinqüenta e quatro mil, setecentos e trinta e três cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 27.674.269,00 (Vinte e sete milhões, seiscentos e
setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
II - CR$ 31.903.464, (Trinta e um milhões, novecentos e
três mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992, e
III - CR$ 66.577.000,00 (Sessenta e seis milhões,
quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros reais), nos termos
do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443,
de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14
de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.