DECRETO N. 37.278,DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.431.273.180,00
(Dois bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e setenta e três
mil, cento e oitenta cruzeiros reais), suplementa ao orçamento de Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na
seguinte conformidade:
I – CR$ 2.360.585.205,00 ( Dois bilhões, trezentos e sessenta
milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinco cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II – CR$ 70.687.975,00 ( Setenta mil, seiscentos e oitenta e
sete mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449,
de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de
agosto de 1993.