DECRETO N. 37.281, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretária da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 702.845.977,00 (Setecentos e dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CRS 523.158.792,00 (Quinhentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CRS 179.687.185,00 (Cento e setenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, mediante a suplementação de CRS 702.845.977,00 (Setecentos e dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrencia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.