DECRETO N. 37.282, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos Orgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 707, de 04 de Janeiro de 1993, o Artigo 11, da Lei Complementar n. 720, de 22 de junho de 1993, o Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 721, de 22 de junho de 1993, o Artigo 9.º, da Lei Complementar n. 722, de 01 de julho de 1993, o Artigo 18, da Lei Complementar n. 724, de 15 de julho de 1993, o Artigo 6.º, da Lei Complementar n. 725, de 16 de julho de 1993, o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, e o Artigo 7.º, da Lei n. 8.327, de 01 de julho de 1993, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 55.007.710.692.000,00 (Cinquenta e cinco trilhões, sete bilhões, setecentos e dez milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos versos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 18.166.413000,00 (Dezoito bilhões, cento e sessenta e seis milhões e quatrocentos e treze mil cruzeiros) nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 33242.093944.000,00 (Trinta e três trilhões duzentos e quarenta e dois bilhões, noventa e três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
III - Cr$ 2.143000.000.000,00 (Dois trilhões, cento e quarenta e três bilhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 707, de 04 de Janeiro de 1993,
IV - Cr$ 950.000.000.000,00 (Novecentos e cinquenta quenta bilhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 11, da Lei Complementar n. 720, de 22 de junho de 1993,
V - Cr$ 92.105.000.000,00 (Noventa e dois bilhões e cento e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 721, de 22 de junho de 1993,
VI - Cr$ 290.623.235000,00 (Duzentos e noventa bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), nos termos do Artigo 9.º, da Lei Complementar n. 722, de 01 de julho de 1993,
VII - Cr$ 297.424.954.000,00 (Duzentos e noventa e sete bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei Complementar n. 724, de 15 de julho lho de 1993,
VIII - Cr$ 180.230.000.000,00 (Cento e oitenta bilhões e duzentos e trinta milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei Complementar n. 725, de 16 de julho de 1993,
IX - Cr$ 24.029.500.000,00 (Vinte e quatro bilhões, vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.327, de 01 de julho de 1993, e
X - Cr$ 17.770.037.646.000,00 (Dezessete trilhões, setecentos e setenta bilhões, trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros), nos termos do artigo 2.º, da Lei n.º 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias, mediante a suplementação de Cr$ 8.466.870.647,00 (Oito bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.465.562.359,00 (Oito bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros), com recursos próprios das Autarquias, e nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 1.308.288,00 (Hum milhão, trezentos e oito mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do Artigo 2.º, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.













DECRETO N. 37.282, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificações do D.O. de 24-8-93
Nas Tabelas 1 e 2 leia-se como segue e não como constou.



DECRETO N. 37.282, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificações do D.O. de 24-8-93
Nas Tabelas 1 e 2 leia-se como segue e não como constou.


























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