DECRETO N. 37.289, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 216.582.565,00 (Duzentos e dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima- CEPAM, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, eonforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 125.638.992,00 (Cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 90.943.573,00 (Noventa milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.