DECRETO N. 37.291, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 411.465.461,00
(Quatrocentos e onze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil,
quatrocentos e sessenta e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 380.820.916,00 (Trezentos e oitenta milhões, oitocentos
e vinte mil, novecentos e dezesseis cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 30.644.545,00 (Trinta milhões, seiscentos e quarenta e
quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, mediante a
suplementação de CR$ 411.465.461,00 (Quatrocentos e onze milhões,
quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um
cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.