DECRETO N. 37.292, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Aprova o Projeto Especial de Desenvolvimento Rural para Apoio aos Assentamentos Fundiários e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, e
Considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado o Projeto Especial de Desenvolvimento Rural para Apoio aos Assentamentos Fundiários, que tem por objetivos:
I - incentivar os assentados e garantir a continuidade do trabalho dos Projetos de Assentamento rumo a sua emancipação;
II - promover o desenvolvimento rural dos assentamentos fundiários, possibilitando aos assentados solucionar suas pendências financeiras junto às instituições oficiais de crédito estaduais, tendo em vista o insucesso da safra agrícola 91/92;
III - elevar a produtividade e a renda agrícola dos assentados.
Artigo 2.º - O Projeto Especial de que trata o artigo anterior será implantado por meio do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, mediante a concessão de subvenções e empréstimos aos assentados, nos limites a serem fixados pelo Conselho de Orientação do Fundo, observadas a disponibilidade orçamentária existente e as normas da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior deste decreto deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto n.º 36.545, de 15 de março de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.