DECRETO N. 37.292, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Aprova o Projeto Especial de
Desenvolvimento Rural para Apoio aos Assentamentos Fundiários e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no parágrafo único do artigo
1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, e
Considerando a indicação do Conselho de
Orientação do Fundo de Expansão da
Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o Projeto Especial de Desenvolvimento Rural para Apoio aos
Assentamentos Fundiários, que tem por objetivos:
I - incentivar os assentados e garantir a continuidade do trabalho dos
Projetos de Assentamento rumo a sua emancipação;
II - promover o desenvolvimento rural dos assentamentos
fundiários, possibilitando aos assentados solucionar suas
pendências financeiras junto às instituições
oficiais de crédito estaduais, tendo em vista o insucesso da
safra agrícola 91/92;
III - elevar a produtividade e a renda agrícola dos assentados.
Artigo 2.º - O Projeto Especial de que trata o artigo
anterior será implantado por meio do Fundo de Expansão da
Agropecuária e da Pesca, mediante a concessão de
subvenções e empréstimos aos assentados, nos
limites a serem fixados pelo Conselho de Orientação do
Fundo, observadas a disponibilidade orçamentária
existente e as normas da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Para obtenção dos
benefícios de que trata o artigo anterior deste decreto
deverão ser obedecidas as condições estabelecidas
no Decreto n.º 36.545, de 15 de março de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.