LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil na Divisão Regional de São José do Rio Preto, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor da Divisão Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor da Divisão Regional de São José do Rio Preto definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem promoverá a adoção, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando recursos humanos da Divisão Regional de São José do Rio Preto e do próprio Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.