DECRETO N. 37.294, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispensa a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S.A. da observância do Decreto n.º 37.106, de 27 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que pela natureza de suas atividades a NOSSA CAIXA - NOSSO
BANCO S.A. atua em regime de acirrada competição com os
demais estabelecimentos bancários;
Considerando que é de fundamental importância que essas
atividades não sofram solução de continuidade, bem
como não sofram prejuízos os projetos de
modernização em desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a NOSSA
CAIXA - NOSSO BANCO S.A. dispensada da observância do
estabelecido no Decreto n.º 37.106, de 27 de julho de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.