DECRETO N. 37.294, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Dispensa a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S.A. da observância do Decreto n.º 37.106, de 27 de julho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que pela natureza de suas atividades a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S.A. atua em regime de acirrada competição com os demais estabelecimentos bancários;
Considerando que é de fundamental importância que essas atividades não sofram solução de continuidade, bem como não sofram prejuízos os projetos de modernização em desenvolvimento, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S.A. dispensada da observância do estabelecido no Decreto n.º 37.106, de 27 de julho de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.