DECRETO N. 37.296, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento
vigente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, que orça a
Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1993, na
seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.
DECRETO N. 37.296, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente
Retificação do D.O. de 24-8-93
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, ..., na seguinte conformidade:
onde se lê:
