DECRETO N. 37.307, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, com repasse
à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 670.498.000,00 (Seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 527.958.712,00 (Quinhentos e vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e doze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 142.539.288,00 (Cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, mediante a suplementação de CR$ 1.680.784.000,00 (Hum bilhão, seiscentos e oitenta milhões, setecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 670.498.000,00 (Seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros reais), nos termos do artigo 7.°, e do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 1.010.286.000,00 (Hum bilhão, dez milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros reais), com recursos próprios da Fundação, sendo: a) CR$ 300.568.120,00 (Trezentos milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, cento e vinte cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992; b) CR$ 709.717.880,00 (Setecentos e nove milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1993.