DECRETO N. 37.307, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, com repasse
à Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
670.498.000,00 (Seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e
noventa e oito mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 527.958.712,00 (Quinhentos e vinte e sete
milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e doze
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 142.539.288,00 (Cento e quarenta e dois milhões,
quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE, mediante a suplementação de CR$ 1.680.784.000,00
(Hum bilhão, seiscentos e oitenta milhões, setecentos e
oitenta e quatro mil cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 670.498.000,00 (Seiscentos e setenta milhões,
quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros reais), nos termos do
artigo 7.°, e do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - CR$ 1.010.286.000,00 (Hum bilhão, dez
milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros reais), com
recursos próprios da Fundação, sendo: a) CR$
300.568.120,00 (Trezentos milhões, quinhentos e sessenta e oito
mil, cento e vinte cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992; b) CR$ 709.717.880,00
(Setecentos e nove milhões, setecentos e dezessete mil,
oitocentos e oitenta cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1993.