DECRETO N. 37.312, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para
repasse
à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
- FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
637.206.861,00 (Seiscentos e trinta e sete milhões, duzentos e
seis mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo.
I - CR$ 354 027 873,00 (Trezentos e cinquenta e quatro
milhões, vinte e sete mil, oitocentos e setenta e três
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 283.178.988,00 (Duzentos e oitenta e três
milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a
suplementação de CR$ 637.206.861,00 (Seiscentos e trinta
e sete milhões, duzentos e seis mil, oitocentos e sessenta e um
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do paragrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1993.