DECRETO N. 37.313, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
47.914.411,00 (Quarenta e sete milhões, novecentos e quatorze
mil, quatrocentos e onze cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do.§
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 20.627.759,00 (Vinte milhões, seiscentos e e sete
mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 27.286.652,00 (Vinte e sete milhões, duzentos e
oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de CR$ 47.914.411,00 (Quarenta e
sete milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e onze
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1993.