DECRETO N. 37.330, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança
Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
74.999.404,00 (Setenta e quatro milhões, novecentos e noventa e
nove mil, quatrocentos e quatro cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 71.141.446,00 (Setenta e um milhões, cento e
quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
e
II - CR$ 3.857.958,00 (Três milhões, oitocentos e
cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1993.