DECRETO N. 37.332, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes   e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,   de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.640.520.000,00 (Hum bilhão, seiscentos e quarenta milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 559.030.014,00 (Quinhentos e cinquenta e nove milhões, trinta mil e quatorze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
II - CR$ 965.520.000,00 (Novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
III - CR$ 115.969.986,00 (Cento e quinze milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Eazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1993.