DECRETO N. 37.337, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.500.000.000,00 (Hum bilhão e quinhentos milhões de
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Procura doria
Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a
Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5
de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1993.