DECRETO N. 37.338, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
90.919.231,00 (Noventa milhões, novecentos e dezenove mil,
duzentos e trinta e um cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando - se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de Cr$ 96.128.206,00 (Noventa e seis
milhões, cento e vinte e oito mil, duzentos e seis cruzeiros
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 90.919.231,00 (Noventa milhões, novecentos e
dezenove mil, duzentos e trinta e um cruzeiros reais), conforme o que
alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 5.208.975,00 (Cinco milhões, duzentos e oito
mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros reais), conforme o que
alude o inciso IV, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e em
decorrência de operação de crédito.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1993.
