DECRETO N. 37.339, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o inciso I, do
Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei
n.
8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
436.586.555,00
(Quatrocentos e trinta e seis milhões, quinhetos e oitenta e
seis mil,
quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 245.560.891,00 (Duzentos e quarenta e cinco
milhões,
quinhentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros reals),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
II - CR$ 190.619749,00 (Cento e noventa milhões,
seiscentos e
dezenove mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
e
III - CRS 405.915,00 (Quatrocentos e cinco mil, novecentos e
quinze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de
22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1993.