DECRETO N. 37.341, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I,
do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crddito de CR$ 233.266.018,00
(Duzentos e trinta e trds milhões, duzentos e sessenta e seis
mil e
dezoito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 186.167.488,00 (Cento
e oitenta e seis milhões, cento e sessenta e sete mil,
quatrocentos e
oitenta e oito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 47.098.530,00
(Quarenta e sete milhões, noventa e oito mil, quinhentos e
trinta
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de CR$
233.266.018,00
(Duzentos e trinta e três milhões, duzentos e sessenta e
seis mil e
dezoito cruzeiros reais), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1993.