DECRETO N. 37.345, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7º, o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro
de
1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS
113.939.229,00 (Cento e treze milhões, novecentos e trinta e
nove mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão,
observando-se as classificações Institucional, Econdmica
e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CRS 92.717.726,00 (Noventa e dois milhdes, setecentos e
dezessete mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros reais), nos termos
do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CRS 20.221.503,00 (Vinte milhões, duzentos e vinte
e
um mil, quinhentos e trds cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CRS 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8 322, de 22 de junho de 1993
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro
de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de
1993,
de conformidade com a Tabela 2, deste te decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1993.