DECRETO N. 37.345, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7º, o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 113.939.229,00 (Cento e treze milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econdmica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CRS 92.717.726,00 (Noventa e dois milhdes, setecentos e dezessete mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CRS 20.221.503,00 (Vinte milhões, duzentos e vinte e um mil, quinhentos e trds cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CRS 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8 322, de 22 de junho de 1993
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste te decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1993.