LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 37 243, de 18 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 2.º do Decreto n.º 35.448, de 7 de agosto de 1992, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1993.